O Ministério das Finanças indicou na informação divulgada quinta-feira que o acordo polaco inclui, entre outras coisas, um incentivo fiscal para os empresários que participem em atividades socialmente úteis (RSE) e que apoiem o desporto, atividades culturais, ensino superior e ciências, assim “o desenvolvimento das comunidades locais”.
Observou-se que esta é uma solução nova. “A isenção é uma dedução de 50% da base tributável (base tributável). Os custos deduzidos de impostos incorridos em atividades esportivas e culturais, bem como ensino superior e ciências” – mostrando. Note-se que o valor da dedução não pode exceder o valor dos rendimentos auferidos pelo contribuinte no ano fiscal: de um negócio não agrícola – imposto de renda; de receitas que não sejam mais-valias – IRC.
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Acrescenta-se que a isenção de fiança é destinada aos empresários – contribuintes do IPI que auferem rendimentos de atividades empresariais não agrícolas, Os rendimentos tributados de acordo com os princípios gerais de acordo com uma tabela de impostos ou um imposto fixo, bem como para os contribuintes de IRC, Receber rendimentos que não sejam rendimentos de ganhos de capital. “Assim, a solução preferencial estará disponível para diferentes grupos de empresas, como pessoas físicas que fazem negócios ou parcerias” – explicou.
O ministério indicou que Na prática, a isenção permitirá que os contribuintes liquidem 150% do seu imposto de renda. Custos incorridos: 100% como custo isento de impostos, 50%. Como um desconto como parte do alívio.
De acordo com o Ministério das Finanças, caso seja utilizado o subsídio de fiança, serão deduzidos de qualquer forma os custos que não tenham sido restituídos ao contribuinte. “É feita uma dedução na declaração de imposto do ano fiscal em que os custos foram incorridos” – sublinhado. Esclarece-se que o contribuinte que utilize a dedução fornecerá, na data de apresentação da declaração de rendimentos, efetuando essa dedução, informação, de acordo com a fórmula estabelecida, contendo a relação dos custos dedutíveis incorridos.
Desconto de patrocínio – exemplo de inscrição
No que se refere à aplicação do subsídio de patrocínio, o Ministério está a dar o exemplo para um empresário que financia um evento desportivo (competição desportiva) em troca de serviços de publicidade. “O custo incorrido é de PLN 30.000 resultante do contrato escrito e transferido para a conta do organizador da competição esportiva” – observou-se. Ele explicou que o empresário no valor de 30 mil PLN é liquidado em custos de isenção de impostos. Além de 15 mil. O PLN é deduzido da base tributável como parte da isenção.
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Supondo que o empresário pague um imposto fixo de 19%. Taxas e mostra o lucro operacional no valor de 100 mil. – Ele receberá 2850 PLN. “Sem alívio fiscal, ele pagará o imposto no valor de 19 mil PLN, e com alívio – 16 – 150 PLN”, disse o ministério.
Em 1º de janeiro, a parte fiscal da ordem polonesa entrou em vigor. Uma das mudanças mais importantes feitas pelo programa aos impostos é o aumento do valor da isenção fiscal para PLN 30.000. PLN e limite de renda até 120 mil. zloty. Ao mesmo tempo, a isenção fiscal de parte (7,75%) da contribuição de seguro de saúde de 9% desapareceu. Isso é para compensar o chamado alívio da classe média, ou seja, pessoas que ganham 5.000 por mês de 701 PLN para 12.800 PLN.